A
presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece
prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o
adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A medida foi publicada
em 6/2/2014, no Diário Oficial da União.
A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990 - ECA) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção "em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica".
A intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. Porém, todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança. (Fonte: EBC)
A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990 - ECA) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção "em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica".
A intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. Porém, todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança. (Fonte: EBC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário