Foi sancionado nesta quinta-feira, 2, o Projeto de Lei que determina o
fim dos desmanches irregulares de veículos no Estado de São Paulo. A
partir de agora, será preciso manter um cadastro no Detran.SP
(Departamento Estadual de Trânsito) e na Secretaria da Fazenda para
comercializar autopeças.
"O objetivo da lei é salvar vida, reduzir o roubo. Cinquenta por
cento dos latrocínios estão ligados ao roubo de veículos, vamos agir
duramente sobre os receptadores com a nova lei", disse o governador
Geraldo Alckmin. Com a lei será possível quebrar a cadeia econômica do
crime de roubo e furto de veículos, uma vez que um dos elos é o desmonte
irregular.
Como parte da medida, a Secretaria da Segurança Pública vai
disponibilizar em seu site a lista dos estabelecimentos regulares, além
de um link para o serviço de webdenúncia, incentivando os cidadãos a
denunciarem depósitos irregulares.
Cadastro
As empresas deverão se credenciar no Detran.SP e renovar o cadastro
anualmente, desde que o estabelecimento continue a cumprir as exigências
da legislação. "Tem que cumprir todo um regramento administrativo: os
funcionários todos qualificados e comunicar a entrada do veículo em até 5
dias para o Detran", destacou o governador sobre algumas das regras
exigidas no novo Projeto de Lei.
Os proprietários e sócios de empresas que desrespeitarem a lei
ficarão impedidos de trabalhar neste ramo de atividade e de apresentarem
pedido de inscrição de nova empresa.
Também será adotado um sistema que permite rastrear todas as etapas
do processo de desmontagem, desde a origem das partes e peças, incluindo
a movimentação do estoque, até a sua saída. Com isso, aumenta a
possibilidade de garantia de segurança ao consumidor final e permite o
controle e a fiscalização das empresas.
Controle
Outra novidade é a chamada adoção do "ciclo completo", no qual as
empresas que atuam na compra de veículos para desmonte terão que ser
responsáveis pelo manejo das peças até a venda ao consumidor final. A
medida tem o objetivo de impedir a comercialização de peças sem o
controle rígido, o que facilitaria fraudes e a inclusão de materiais
roubados ou furtados.
Itens de segurança, como airbags e freios, não poderão ser vendidos
ao consumidor. A destinação fica restrita aos fabricantes ou empresas
especializadas em reaproveitamento.
A lei também conta com a participação da Secretaria do Meio Ambiente e
exige condições ambientais adequadas para o funcionamento da empresa.
Entre elas, a de possuir piso 100% impermeável nas áreas de
descontaminação e desmontagem do veículo e também na de estoque de
partes e peças.
Do Portal do Governo do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário