
Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro
de 378.806 eleitores com deficiência e, diante disso, trabalha para
promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses
eleitores ao processo eleitoral. Os procedimentos que devem ser adotados
para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na
Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os
locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com
estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Nas últimas eleições gerais, em 2010, o TSE
especificou ainda mais as garantias asseguradas aos eleitores com
deficiência por meio da Resolução TSE nº 23.218. Um exemplo é a
possibilidade, prevista no artigo 51, de o eleitor ser acompanhado por
uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido
antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio
poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar
os números na urna.
Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema
de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na
urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais. Há,
ainda, uma orientação para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e
colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.
A ampliação de um melhor atendimento aos eleitores
com deficiência foi impulsionada pela Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 em Nova York, nos
Estados Unidos. O texto assinado foi ratificado pelo Congresso Nacional
e passou a integrar o rol dos direitos e garantias individuais
inscritos na Constituição Federal de 1988.
O objetivo da convenção é dar aos portadores de
deficiência a participação efetiva na vida política e pública, incluindo
o direito e a oportunidade de votarem e serem votados. Para tanto, os
estados signatários devem adotar procedimentos, instalações, materiais e
equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil
compreensão e uso.
Como solicitar uma seção especial?
Para requerer a transferência do local de votação
para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral
munido do título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo de
atendimento que necessita até o dia 7 de maio. Os eleitores que não
conseguirem solicitar a seção dentro do prazo, ainda poderão comunicar
ao juiz eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes
das eleições. O requerimento deverá ser feito por escrito para que a
Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o
exercício do voto. Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar
suas necessidades, no dia da eleição, ele deve informar ao mesário sobre
sua condição para que o auxílio adequado seja providenciado.
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