
“O poder público pagará uma premiação a ser estipulada ao cidadão que colaborar com a população. Seriam casos que geram clamor, casos de repercussão e de difícil esclarecimento da autoria e que é importantíssima a participação da sociedade”, disse o secretário de Segurança, Fernando Grella.
As informações deverão ser passadas ao
sistema do Disque-Denúncia, que planeja ainda criar uma página na internet para
receber as denúncias, sem que o denunciante se identifique. “É fundamental que
possamos manter o anonimato do cidadão e o sigilo absoluto das informações que
nós recebemos. Os atendentes são pessoas civis treinadas para este trabalho”,
ressalta Mário Vandrel Royo, coordenador do Disque-Denúncia de São Paulo.
Os pagamentos deverão ser feitos através de
uma senha que o denunciante receberá para que o mesmo possa receber a premiação
sem ser identificado, garante o secretário Fernando Grella. Desde que foi
criado, há 13 anos, o Disque-Denúncia de São Paulo já atendeu 182 mil ligações,
ajudou a prender 36 mil criminosos e 225 sequestros foram solucionados.
O pagamento de recompensas por informações
sobre criminosos no Estado de São Paulo será possível graças à Lei nº 10.953, do dia 8 de novembro de
2001, conhecida como a LEI DA RECOMPENSA, de autoria da deputada estadual Célia Leão. “A participação das pessoas
com informações sobre criminosos é de fundamental importância para o trabalho
da polícia. Colaborar para que possamos ter mais segurança no meio onde vivemos
é exercer a nossa cidadania”, destaca a parlamentar paulista.
Disque-Denúncia
Em Campinas: (19) 3236-3040
Em outras cidades: 181
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