Deputados aprovaram o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pcd´s
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime
Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se
homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for considerada
leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de
contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que possuam deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de
contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa
com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se
for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período
mínimo de 15 anos.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do
INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou
sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que
restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade
laboral.
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