segunda-feira, 18 de março de 2013

Ônibus terão de expor ano de sua fabricação



O governador Geraldo Alckmin acaba de sancionar a Lei nº 14.957, de 15 de março de 2013, de autoria da deputada estadual Célia Leão, que obriga as empresas que operam o serviço de transporte intermunicipal público de passageiros, no Estado de São Paulo, a inscreverem nas duas laterais dos veículos e na parte dianteira externa, o ano de fabricação dos veículos.

O objetivo da nova Lei é garantir aos usuários do sistema de transporte intermunicipal do Estado de São Paulo desfrutar de um transporte público de passageiros constituído de veículos novos em bom estado de conservação e, ainda, concedendo-lhes a segurança necessária.

“Muito embora tenhamos uma legislação que disciplina a idade permitida dos veículos utilizados no sistema, é certo que o usuário não tem condições de fiscalizar a obediência da Lei. Nosso objetivo é assegurar maior segurança aos usuários, cobrando das autoridades competentes uma melhoria no transporte público intermunicipal, através da renovação permanente da frota de veículos”, frisa Célia Leão.

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