quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

SP amplia isenção de ICMS para pessoas com deficiência

Célia Leão durante reunião com o Secretário Andrea Calabi: rapidez nos processos


A deputada Célia Leão participou no dia 20 de fevereiro, com o governador Geraldo Alckmin, em São Paulo, da assinatura do decreto que concede a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a aquisição de carros zero quilômetro por pessoas com deficiência não-condutoras (autistas, deficientes mentais, deficientes visuais).

A medida já havia sido aprovada desde abril de 2012 pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS 38/2012, que resolveu estender o benefício também para estas pessoas. Mesmo assim era necessária a aprovação da Receita Fazendária de cada Estado brasileiro, o que acabou acontecendo com a assinatura do decreto pelo governador paulista. 

Alckmin ressaltou a importância do decreto. "Isto significa liberdade e inclusão. Nós estamos fazendo acessibilidade em todas as estações de metrô, todas as estações de trem, todos os nossos equipamentos públicos para facilitar a vida das pessoas com deficiência. E agora, quem puder também adquirir o automóvel vai ter esse estímulo, o carro 12% mais barato, sem nenhum imposto do Estado de São Paulo", disse.

Até então apenas os deficientes condutores (que possuem CNH especial) podiam requerer a isenção do imposto na hora de comprar um automóvel.

Deputada pede agilidade nos processos
No dia 30 de janeiro a deputada Célia Leão se reuniu com o secretário estadual da Fazenda, Dra. Andrea Calabi, para pedir que as medidas necessárias fossem tomadas o mais rápido possível, pois havia um grande número de pessoas interessadas que estavam em uma grande fila de espera pelo benefício. A parlamentar solicitou ainda que a Receita Estadual promova ações que agilizem a análise dos processos recebidos pelo órgão para que todos possam adquirir seus veículos no menor prazo possível.

“Todos têm o direito constitucional de ir e vir com liberdade e independência. O automóvel proporciona e garante ainda mais o exercício deste direito, tanto para aquelas pessoas com algum tipo de deficiência que são motoristas quanto para as famílias que dependem do veículo para o transporte destas pessoas. O que estamos fazendo em São Paulo é apenas questão de promover a justiça e condições igualitárias para todos”, ressaltou a deputada Célia Leão.

A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70 mil, o qual deverá ser registrado no Detran em nome da pessoa portadora de deficiência ou autista. Mais informações podem ser obtidas no site do governo de São Paulo: www.saopaulo.sp.gov.br


Célia Leão durante a assinatura do decreto: importante conquista para as pessoas com deficiência






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