quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Sacolas plásticas - Em defesa do meio ambiente

Projeto de Lei da deputada Célia Leão visa proibir o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo

A deputada Célia Leão deu entrada, no final de 2010, ao Projeto de Lei nº 830/10, que proíbe a utilização de embalagens, sacolas plásticas e similares, feitas de resina sintética originadas de petróleo por estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo permitindo-se o uso de sacolas biodegradáveis e oxibiodegradáveis.

De acordo com o PL, a proibição visa garantir a defesa do meio ambiente através da implementação de política preventiva e de caráter educativo-ambiental, em prol da proteção dos interesses das gerações futuras. Os estabelecimentos tratados nesta lei, terão prazo de 1 (um) ano para se ajustarem aos termos da presente lei, a contar da sua vigência.

“A presente propositura foi apresentada no intuito de garantir e preservar o meio ambiente, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao poder público em todos os níveis o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras”, lembra Célia Leão.

Como é de conhecimento público, as sacolas plásticas não são biodegradáveis e levam séculos para se decompor na natureza, motivo pelo qual são focos de estudos de várias entidades de preservação do meio ambiente e estão sendo o foco de vários países que pretendem reduzir o consumo de sacos plásticos.

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